Regulamento
Alunos e Orientadores – Atenção aos prazos
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TITULO I – DAS FINALIDADES
Artigo 2º – O programa oferece os títulos de Mestre ou Doutor em Ciências.
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TITULO II – DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Artigo 4º – O estudante interessado no Programa de Pós-Graduação em Microbiologia e Imunologia deverá inicialmente ser aceito por um orientador credenciado no Programa, que poderá exigir a realização de um estágio prévio e carta de recomendação. Não há número pré-fixado de vagas.
Artigo 5º – Exame de ingresso na Pós-Graduação:para realizar o exame, o candidato deverá inscrever-se na secretaria munido de uma carta padrão de inscrição assinada pelo orientador e de um certificado de conclusão do curso de graduação. A prova constará de 10 questões, sendo uma em Inglês, e uma a ser escolhida pelo candidato abrangendo um dos tópicos das áreas de concentração. O roteiro de estudo está à disposição neste site e na secretaria da Pós-Graduação.
- 1º – Para os estudantes estrangeiros, as provas de ingresso poderão ser respondidas em Português ou Inglês. Caso seja reprovado, o estudante poderá fazer outros exames oportunamente.
- 2º – As provas serão corrigidas por membros da Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) e orientadores do Programa, que definirão os critérios de correção. O desempenho do estudante (nota) servirá de base para a distribuição de bolsas de Mestrado disponíveis pelo Programa.
- 3º – Não haverá aproximações de notas após a divulgação dos resultados. As provas corrigidas poderão ser consultadas pelos orientadores e candidatos na presença da secretária do Programa.
Artigo 6º – Mestrado – Está apto a matricular-se como estudante de Mestrado o candidato aprovado com nota maior ou igual a 7,0 (sete, em prova de nota máxima dez) no exame de ingresso.
Parágrafo Único – O candidato e o orientador deverão apresentar à CEPG, no prazo máximo de 2 meses a partir da data de matrícula, uma cópia do projeto no modelo FAPESP. O não cumprimento do prazo poderá acarretar no desligamento do aluno do programa.
Artigo 7º – Doutorado direto – Esta categoria poderá ser pleiteada por candidatos sem o título de Mestre ou por aqueles que já estão desenvolvendo trabalho de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Microbiologia e Imunologia e que desejam passar diretamente para o Doutorado. Está apto a matricular-se como estudante de Doutorado direto o candidato:
- aprovado no exame de ingresso com nota maior ou igual a 7,0;
- aprovado, com nota mínima de 7,0, no exame para ingresso no Doutorado;
Parágrafo Único – O candidato e o orientador deverão apresentar à CEPG, no prazo máximo de 2 meses a partir da data de matrícula, uma cópia do projeto no modelo FAPESP. O não cumprimento do prazo poderá acarretar no desligamento do aluno do programa.
Artigo 8º – Doutorado – Está apto a matricular-se como estudante de Doutorado o candidato:
- com título de Mestre obtido pelo nosso ou outro Programa de Pós-Graduação;
- aprovado no exame para ingresso no Doutorado;
Parágrafo Único – O candidato e o orientador deverão apresentar à CEPG, no prazo máximo de 4 meses a partir da data de matrícula, cópia do projeto no modelo FAPESP. O não cumprimento do prazo poderá acarretar no desligamento do aluno do programa.
Artigo 9º – Exame para ingresso no Doutorado – este exame será dissertativo e baseado na análise de trabalhos científicos. Quando necessário, para uma melhor avaliação do estudante, poderá haver uma entrevista posterior. O desempenho do estudante (nota) servirá de base para a distribuição de bolsas de Doutorado disponíveis para o Programa.
- 1º – As provas de Doutorado serão corrigidas individualmente por membros da CEPG, os quais apenas emitirão seu parecer sobre as provas durante uma reunião na qual a classificação final dos estudantes será definida. As provas avaliadas poderão ser consultadas pelos orientadores e candidatos na presença da secretária do Programa.
- 2º – Normalmente os exames (ou provas) de ingresso no Programa e as provas de ingresso no Doutorado ocorrem duas vezes por ano: uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.
As datas encontram-se atualizadas na página correspondente do Programa: http://www.microimunounifesp.com.br/
Artigo 10º – Projeto de pesquisa – O estudante, em comum acordo com o orientador, deverá encaminhar à CEPG uma cópia do projeto de pesquisa no modelo FAPESP, em formato PDF, para o e-mail: [email protected]. A cópia em PDF do projeto será arquivada na secretaria do Programa. O pedido de bolsa à FAPESP é altamente recomendado pela CEPG. Os pedidos de bolsa à FAPESP, bem como sua aprovação, devem ser imediatamente encaminhados à secretaria do Programa para completar as informações sobre o estudante.
Parágrafo Único – O projeto de pesquisa deverá ser paralelamente encaminhado à aprovação pelo Comitê de Ética da UNIFESP, e da Comissão Interna de Biossegurança quando pertinente, sem o que o projeto não poderá ser desenvolvido. Uma cópia do certificado de aprovação deverá ser encaminhada à secretária da CEPG.
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TÍTULO III – MATRÍCULA
Artigo 12º – Documentos necessários para a matrícula:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (estudante, orientador e coordenador da CEPG com identificação – nome completo)
- Cópia do diploma de Graduação
- Histórico escolar da Graduação
- Certidão de nascimento ou casamento
- Cópia do CPF e RG, Título de Eleitor e Certificado Militar
- Cópia das folhas iniciais do currículo (identificação e escolaridade)
- duas fotos 3×4 coloridas e recentes
- 1º – As matrículas serão ratificadas pelas instâncias competentes da Instituição. Uma vez matriculado, o estudante, juntamente com o orientador, deverá encaminhar a documentação necessária para o Comitê de Ética em Pesquisa e demais comissões, conforme regras divulgadas.
- 2º – O estudante deverá efetuar rematrículas anuais com a anuência do Orientador de acordo com o artigo 79º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP (PROPGPq).
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TITULO IV – BOLSAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
- 1º – Recomenda-se que os orientadores de bolsistas CAPES e CNPq (Mestrado e Doutorado) solicitem relatórios anuais dos seus estudantes nos moldes da FAPESP. Caso sejam constatadas deficiências no desempenho acadêmico, a CEPG poderá ser consultada sobre a possível suspensão da bolsa e/ou o eventual desligamento do estudante do Programa.
- 2º – Somente estudantes regularmente matriculados poderão assinar os contratos referentes ao recebimento das bolsas. Note que a aprovação da bolsa pelas agências financiadoras não garante a matrícula na Pós-Graduação, a qual depende do cumprimento das regras acima.
- 3º – Conflitos ou dificuldades devem ser comunicados à CEPG o mais breve possível
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TITULO V – REGIME DIDÁTICO
Mestrado: mínimo de 12 e máximo de 24 meses;
Doutorado: mínimo de 24 e máximo de 48 meses;
Doutorado Direto: mínimo de 24 e máximo de 60 meses;
- 1º – Excepcionalmente, prorrogações podem ser concedidas mediante aprovação pela CEPG, não ultrapassando os limites máximos definidos no Regimento da Pós-Graduação da Unifesp.
- 2º – Serão passíveis de jubilamento os casos indicados pelo orientador e julgados procedentes pela CEPG. Estarão incluídos nestes casos os estudantes que ultrapassarem o limite de prazo para a conclusão da tese sem anuência prévia da CEPG ou por motivos disciplinares ou éticos. Outras situações serão analisadas caso a caso pela CEPG.
Artigo 15º – A passagem de Mestrado para Doutorado direto deverá ocorrer até o 2º ano (entre 12 e 24 meses) de matrícula. Os bolsistas da CAPES poderão mudar de nível com no máximo 17 meses decorridos desde o início da bolsa.
Artigo 16º – Efetuada a matrícula, o candidato iniciará imediatamente suas atividades que incluem: cursos oferecidos pelo Programa ou outros programas, atividades de pesquisa, didáticas e de extensão.
Artigo 17º – De acordo com as normas que regulamentam os programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UNIFESP, cada crédito corresponde a 15 horas de atividades. O Programa oferece cursos regulares cuja ementa, créditos e frequência, serão determinados pelo docente responsável.
Artigo 18º – O Programa oferecerá cursos nas suas áreas de concentração (http://www.microimunounifesp.com.br/wp-content/uploads/2012/11/Cursos-20131.pdf) .Cabe ao orientador, e eventualmente à CEPG, selecionar os cursos que deverão ser frequentados por seus orientados. Somente serão computados os créditos de cursos realizados com a autorização do orientador. 80% dos créditos devem ser atingidos com cursos oferecidos pelo Programa. Para bolsistas CAPES, o curso de Didática é obrigatório.
Artigo 19º – Além dos cursos, outras atividades poderão ser computadas como créditos, com a concordância do orientador. Créditos para atividades programadas e didáticas serão conferidos de acordo com as modalidades mais comuns em nosso Programa: participação em congresso com apresentação em forma de painel (dois créditos) ou oral (três créditos); seminário, palestra, ou monitoria em aulas práticas (1 crédito/aula); supervisão de estudantes de iniciação científica (até 2 créditos/estudante, a critério do orientador).
- 1º – Os créditos serão contabilizados por meio de comprovantes, certificados e/ou carta assinada pelo orientador. Outras modalidades serão contabilizadas de acordo com a avaliação da CEPG.
Artigo 20º – O aproveitamento do estudante nos diferentes cursos será avaliado por provas, relatórios, seminários e frequência em níveis representados pelas letras A, B, C e D, que se traduzem por excelente, bom, regular e reprovado.
- 1º – O estudante que obtiver mais de 2 notas D será automaticamente desligado do mesmo. Para os cursos de Pós-Graduação, o estudante não poderá faltar em mais de 25% do tempo reservado para o aprendizado teórico ou prático de cada tópico recebendo, se tal ocorrer, conceito D.
- 2º – O estudante poderá pleitear créditos por cursos realizados anteriormente à sua matrícula no Programa de Pós-Graduação, mas posteriormente à sua Graduação. Para o reconhecimento desses cursos, que não poderão ultrapassar 30% do total de créditos em cursos, o estudante deverá enviar à Coordenação a anuência do orientador, anexando o programa do curso e incluindo a carga horária e a avaliação obtida expedida pelo responsável pelo curso.
- 3º – O estudante que for reprovado em uma disciplina poderá repeti-la uma única vez e em seu histórico escolar constará somente o segundo conceito obtido. A reprovação por duas vezes na mesma disciplina constitui motivo de desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação.
- 4º – Dúvidas serão decididas com base no Capítulo V das Disciplinas e do Exame de Qualificação, do Regimento Interno da PROPGPq.
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TÍTULO VI – DO TÍTULO DE MESTRE
- Estar matriculado na Pós-Graduação por no mínimo 1 ano.
- Completar 25 créditos em atividades programadas de cursos e atividade didática.
- Do total acima, pelo menos 20 créditos deverão ser obtidos em cursos e 5 em outras atividades.
- Mostrar proficiência em língua inglesa, em exame realizado pela Cultura Inglesa especificamente para a UNIFESP.
- Ser primeiro autor de artigo submetido para publicação em revista indexada no JCR, contendo parte ou a totalidade dos resultados que compõe sua dissertação.
Artigo 22º – Defesa de Dissertação de Mestrado: O estudante, juntamente com o orientador, deverá solicitar permissão para defesa de Dissertação à CEPG. O formulário preenchido contendo sugestões de nomes para a banca deverá ser entregue na secretaria da CEPG 30 dias antes da reunião mensal da Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP, para que haja tempo hábil para a sua aprovação. As Dissertações deverão ser redigidas, obrigatoriamente, em Português.
- 1º – Serão três os membros da banca, onde apenas um poderá ser do Programa; é obrigatória a presença de um elemento de fora da EPM-UNIFESP. Todos os membros poderão ser de fora da EPM-UNIFESP. Haverá um suplente que será, obrigatoriamente, de fora da EPM-UNIFESP se houver mais de um examinador da EPM-UNIFESP. O orientador não poderá fazer parte da banca. Somente um membro da banca poderá ser coautor do trabalho ou ter sido orientado pelo orientador da dissertação.
- 2º – Não há defesa pública da dissertação. Os examinadores enviarão por escrito à Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP o parecer sobre o trabalho.
- 3º – Para a defesa, o estudante deverá apresentar comprovante de submissão de pelo menos uma publicação JCR como primeiro autor. Excepcionalmente, a CEPG poderá permitir a defesa sem o comprovante, sob total responsabilidade do orientador que será penalizado (não poderá receber novos estudantes) até que essa exigência seja cumprida no prazo máximo de um ano a partir da data de homologação da Dissertação; a partir de então, a CEPG poderá descredenciá-lo do Programa.
- 4º – A CEPG sugere que, ao finalizar sua dissertação, o estudante realize uma apresentação pública de seus resultados em forma de seminário.
- 5º – Após a defesa, o candidato deverá fazer as correções da Dissertação sugeridas pela banca e entregar todo o material (arquivo em formato PDF) na secretaria da CEPG, que encaminhará a documentação para homologação do título pela PROPGPq.
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TÍTULO VII – DO TÍTULO DE DOUTOR
- Estar matriculado no Programa em nível de Doutorado por período equivalente a, no mínimo, quatro semestres.
- Completar 40 créditos em atividades programadas de cursos e atividade didática. Do total acima, pelo menos 30 créditos deverão ser obtidos em cursos, e 10 em outras atividades.
- Para os estudantes que já possuem o título de Mestre, 25 créditos serão automaticamente considerados; dos 15 créditos restantes, pelo menos 10 deverão ser obtidos em cursos e 5 em outras atividades. O orientador, e eventualmente a CEPG, poderá indicar a realização de um ou mais cursos caso avalie necessário.
- Mostrar suficiência em língua inglesa (exame da Cultura Inglesa elaborado especificamente para a EPM-UNIFESP).
- Ser aprovado em exame de qualificação (conforme instruções a seguir).
- Ser primeiro autor de artigo submetido para publicação em revista indexada no JCR, contendo parte ou a totalidade dos resultados que compõe sua tese.
- Elaborar tese com base em investigação original e tê-la aprovada por Comissão Examinadora em sessão pública.
Parágrafo Único – As teses poderão ser apresentadas anexando-se os manuscritos aceitos para publicação ou trabalhos publicados. Para esse formato de tese é necessário que o candidato seja primeiro autor em no mínimo dois artigos publicados ou aceitos para publicação, em revista indexada no JCR; deve haver uma introdução geral, comentários a cada um dos artigos e discussão de todos os artigos no âmbito de um trabalho de tese.
Artigo 24º – Defesa de Tese de Doutorado: O estudante, juntamente com o orientador, deverá solicitar permissão para defesa de tese à CEPG. O formulário preenchido contendo sugestões de nomes para a banca deverá ser entregue na secretaria 30 dias antes da reunião mensal da Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP, para que haja tempo hábil para a sua aprovação. As Teses deverão ser redigidas, obrigatoriamente, em Português.
- 1º – A participação do orientador na banca é obrigatória de acordo com as normas da Pós-Graduação da UNIFESP. Pelo menos dois membros deverão ser de fora da EPM-UNIFESP, podendo este número atingir até quatro; até três membros poderão ser da EPM-UNIFESP, sendo que apenas dois membros poderão ser do Programa. Haverá, obrigatoriamente, dois suplentes, sendo ambos de fora da EPM-UNIFESP, se a banca já tiver três elementos da EPM-UNIFESP. Quando isso não ocorrer, um suplente deverá ser de fora e outro da EPM-UNIFESP. Somente um membro da banca poderá ser coautor do trabalho ou ter sido orientado pelo orientador da tese.
- 2º – Encoraja-se a inclusão na banca de tese de um membro da banca do exame de qualificação. Uma vez aprovadas a defesa e a banca pela Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP, o estudante deverá encaminhar as demais cópias da tese para os membros da banca, assim como marcar a data da defesa.
- 3º – Para a defesa, o estudante deverá apresentar comprovante de submissão de pelo menos uma publicação JCR como primeiro autor.
- 4º – Excepcionalmente, a CEPG poderá permitir a defesa sem o comprovante, sob total responsabilidade do orientador, que será penalizado (não poderá receber novos estudantes) até que essa exigência seja cumprida no prazo máximo de um ano a partir da data da defesa; a partir de então, a CEPG poderá descredenciá-lo do Programa. A CEPG somente encaminhará o pedido para homologação do título pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa após a submissão do artigo.
- 5º – Após a defesa, o candidato deverá fazer as correções da tese sugeridas pela banca e entregar todo o material (arquivo em formato PDF) na secretaria da CEPG.
Artigo 25º – O exame de qualificação para defesa da Tese de Doutorado visa avaliar se o trabalho experimental e a formação do estudante são compatíveis com a obtenção do grau de Doutor no prazo previsto para a sua conclusão.
- 1º – Esse exame só poderá ser realizado duas vezes e terá como função principal auxiliar o estudante na conclusão de um trabalho compatível com um Doutorado. O estudante que for reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação para o nível de Doutorado será desligado do Programa de Pós-Graduação.
Artigo 26º – O período entre a prova de qualificação e o prazo limite formal de defesa não deverá ser inferior a UM ANO. O prazo mínimo para qualificação é de 12 meses após a data da matrícula.
- 1º – O exame de qualificação para Doutorado será em forma de seminário de duração entre 40 e 60 minutos, com a participação de 03 membros que comporão uma comissão de avaliação a ser indicada pelo orientador em conjunto com a CEPG. A qualificação será fechada ao público para possibilitar o sistema de arguição durante a apresentação. Os membros da banca poderão sugerir novos experimentos e metas a serem atingidas para aprimorar a qualidade do trabalho de tese.
- 2º – O estudante deverá enviar aos membros da banca examinadora, com uma semana de antecedência, um resumo do trabalho apresentado.
- 3º – Entre os 03 membros da banca, no mínimo 02 devem ser orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Microbiologia e Imunologia, e um membro deve ser da CEPG e presidirá o exame.
- 4º – Incentiva-se que os estudantes apresentem seu trabalho de qualificação em Seminários no Departamento, antes ou depois da qualificação, a critério do estudante e do orientador.
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TÍTULO VIII – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
- Somente será tolerado um trancamento de matrícula.
- Será concedido apenas pelo prazo máximo de 12 meses.
- Somente poderá ser solicitado antes de transcorridos 75% do prazo máximo tolerado para o Mestrado (24 meses), para o Doutorado (48 meses) ou Doutorado Direto (60 meses).
- O período de trancamento não será descontado do prazo total do estudante.
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TÍTULO IX – ESTÁGIO NO EXTERIOR
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TÍTULO X – DO CREDENCIAMENTO DOS ORIENTADORES
Parágrafo único: caberá à CEPG a decisão final para o encaminhamento da referida solicitação.
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TÍTULO XI – DA COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CEPG
- 1º – O representante do corpo discente e seu suplente serão eleitos por seus pares, entre os alunos matriculados no Programa de Microbiologia e Imunologia.
Artigo 31º – Os membros docentes da CEPG terão mandato de três anos, sendo permitida uma recondução sucessiva para o coordenador e o vicecoordenador. Para os demais membros da CEPG não há limite para a recondução sucessiva. O membro discente da CEPG terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução sucessiva.
Artigo 32º – O mandato de cada membro será suspenso:
- mediante solicitação pessoal;
- na hipótese de trancamento da matrícula no Programa, no caso do representante discente;
- na hipótese de aplicação de pena disciplinar, para qualquer membro.
Artigo 33º – São atributos da CEPG:
- orientar e coordenar as atividades do Programa, podendo recomendar à Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP a indicação, substituição ou desligamento de orientadores;
- elaborar o currículo do Programa, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem;
- fixar diretrizes para os programas das disciplinas e recomendar sua modificação;
- decidir sobre questões referentes à matrícula e rematrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados;
- aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Programa;
- propor aos orientadores as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;
- realizar processo seletivo para preenchimento de vagas de membros da CEPG, em consonância com as normas deste regulamento;
- indicar para a aprovação da Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP e posteriormente ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa-UNIFESP, o nome dos orientadores;
- constituir comissão especial para análise dos projetos de trabalhos que visem elaboração de tese;
- indicar banca examinadora para julgamento das dissertações de Mestrado e teses de Doutorado;
- acompanhar as atividades didáticas exercidas pelos pós-graduandos;
- estabelecer as normas do Programa ou sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de PGPq da EPM-UNIFESP e posterior homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa-UNIFESP;
- estabelecer normas para admissão no Programa;
- estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetiva orientação acadêmica;
- estabelecer critérios para distribuição das bolsas disponíveis, bem como acompanhamento do trabalho do bolsista;
- fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para captação de recursos com os órgãos oficiais e iniciativa privada;
- propor ao Conselho de Departamento a implantação de medidas necessárias ao incentivo da produção científica;
- reunir-se ordinariamente e extraordinariamente.
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TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35º – Este regulamento será aplicado para todos os estudantes regularmente matriculados no Programa com prazo de defesa de tese a partir de julho de 2014.